Fisioterapeuta autônomo precisa de CNPJ? O mapa da pessoa física e da empresa

por Dr. Filipe Flausino, fisioterapeuta · outubro de 2026 · 8 min de leitura

Resposta curta: Não. O fisioterapeuta pode atender como pessoa física, com registro ativo no CREFITO: emite o recibo pelo Receita Saúde, paga o imposto de renda pelo Carnê-Leão, contribui ao INSS como contribuinte individual e acerta o ISS com a prefeitura. MEI não é opção: fisioterapia não está na lista oficial. Abrir empresa é escolha, não obrigação.

Fisioterapeuta com mochila abrindo a porta do carro, a caminho de um atendimento domiciliar

Sexta, sete da noite, último atendimento domiciliar da semana. Na porta, a filha da paciente pergunta: "Você me manda a nota, para o imposto de renda?". No grupo de colegas, a resposta de sempre: "abre um MEI, é rapidinho".

A primeira tem resposta simples, com ou sem CNPJ. A segunda leva a um erro caro.

Atender como pessoa física ou como empresa são dois caminhos legais, cada um com a sua lista de obrigações. O problema não é escolher um deles: é misturar os dois, ou esquecer uma obrigação que você nem sabia que existia.

Este texto é um mapa, não um parecer. Imposto depende da sua cidade e do seu volume de atendimentos. Antes de decidir, confirme a sua situação com um contador.

Fisioterapeuta autônomo precisa de CNPJ?

Não. Com registro ativo no CREFITO, você pode atender pelo CPF, em domicílio ou em consultório. O que a pessoa física precisa manter em dia:

Fisioterapeuta autônomo pode ser MEI?

Não. O MEI só vale para as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º-B). A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, repetida no Portal do Empreendedor. Fisioterapeuta não está nela.

Código de atividade "parecido" só para caber é abrir a empresa com uma atividade que não é a sua. Para a fisioterapia, o CNPJ é empresa no Simples Nacional, que a mesma lei permite (art. 18, § 5º-B, XVI).

Fisioterapeuta autônomo paga ISS?

Em regra, sim: fisioterapia está na lista de serviços do ISS (Lei Complementar 116/2003, item 4.08). Para quem trabalha pessoalmente, o município pode cobrar um valor fixo, em vez de um percentual sobre cada atendimento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Cada capital faz de um jeito, e a nota fiscal também muda:

CapitalISS do autônomo de nível superiorNota fiscal (NFS-e)Fonte oficial
São PauloIsento, se inscrito como pessoa física no cadastro municipal (CCM).Obrigatória pelo emissor nacional desde 1º/8/2026, segundo aviso da prefeitura.Fazenda SP · tabela 2026
Rio de JaneiroCom local fixo inscrito: R$ 124,31 por mês, cobrados em guia trimestral de R$ 372,93. Sem local fixo, não há ISS.Confira na prefeitura.Carioca Digital
Belo HorizonteR$ 332,39 por trimestre, devido pela inscrição.Dispensado; a prefeitura indica o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).PBH
Brasília (DF)R$ 861,64 por cota, em 4 cotas no ano.Dispensado de documento fiscal.Receita DF · Decreto 25.508/2005, art. 89
Salvador5% sobre uma base fixa anual de R$ 27.919,25.Obrigatória para o autônomo inscrito, segundo a Sefaz.tabela 2026 · Plantão Fiscal
FortalezaR$ 1.168,36 por ano, em cota única ou até 3 parcelas.Dispensado, por pagar valor fixo.Sefin · Regulamento, arts. 673 e 702
RecifeValor fixo por semestre. Valor de 2026: confira na prefeitura.Obrigatória para profissão de nível superior; só libera com o ISS do semestre pago.Recife em Dia
CuritibaR$ 1.651,32 por ano; isento no ano da inscrição e R$ 990,70 no 2º e 3º anos.Obrigatória: a lei alcança todo prestador de serviço.Decreto 2.672/2025 · LC 73/2009, art. 3º
Porto Alegre160 UFMs por ano (R$ 966,57); isento nos 3 primeiros anos de formado.Dispensado.SMF · Nota Legal

Valores de 2026; a fulcro revisa esta tabela todo janeiro. Descontos à vista e isenções têm condições, que estão na fonte.

Em outra cidade, procure "ISS autônomo" no site da prefeitura. Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro da guia única mensal (LC 123/2006, art. 13, VIII).

Fisioterapeuta autônomo precisa emitir nota fiscal?

Como pessoa física, o documento obrigatório é o recibo do Receita Saúde, desde 1º de janeiro de 2025 (Instrução Normativa RFB 2.240/2024, art. 3º; veja o manual da Receita). Quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês ou fração (art. 4º). O passo a passo do Receita Saúde está neste guia.

A nota municipal (NFS-e) do autônomo depende da cidade: veja a terceira coluna da tabela acima. E emitir NFS-e como pessoa física não dispensa o Receita Saúde: a nota comprova o serviço; o recibo, o pagamento (pergunta 18 do manual).

Como empresa, a regra é a NFS-e, e a empresa de saúde entrega a Dmed uma vez por ano, declarando os pagamentos recebidos. O tutorial da NFS-e no padrão nacional está aqui.

Fisioterapeuta autônomo paga INSS?

Paga, como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, h). A contribuição é de 20% sobre o que você ganhou no mês, até o teto do INSS (arts. 21 e 28, III), e vence no dia 15 do mês seguinte (art. 30, II). Há ainda uma opção de 11% sobre o salário mínimo, com restrição de benefício (art. 21, § 2º, I); qual serve para você, o contador diz.

Atende também numa clínica, como autônomo? A clínica desconta e recolhe a sua contribuição sobre o que ela paga (Lei 10.666/2003, art. 4º). Na empresa, o sócio que tira pró-labore contribui sobre ele (Lei 8.212, art. 12, V, f).

Fisioterapeuta autônomo precisa de CNES?

O CNES é o cadastro oficial de todos os estabelecimentos de saúde do país, do SUS ou não. É obrigatório para que qualquer estabelecimento funcione, e estabelecimento, ali, é "espaço físico delimitado e permanente" (Portaria GM/MS 1.646/2015, arts. 2º, 3º e 4º).

Na prática, consultório, mesmo pelo CPF, precisa de CNES, como orienta o Ministério da Saúde. Atende só em domicílio, sem espaço próprio? A portaria não trata desse caso: confirme com a secretaria de saúde da sua cidade.

Se você tem o número, ele entra no cabeçalho do relatório que a fulcro monta para o reembolso do plano de saúde.

Fisioterapeuta autônomo precisa declarar imposto de renda?

Sim, em dois tempos. Todo mês, o que você recebe de pessoas físicas entra no Carnê-Leão, com o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte (Lei 7.713/1988, art. 8º; Receita Federal). Cada recibo do Receita Saúde já fica guardado no Carnê-Leão Web, sem redigitar.

No livro-caixa do Carnê-Leão, as despesas de custeio necessárias à atividade podem ser deduzidas. Locomoção e transporte não entram, o que pesa para quem atende em domicílio (Lei 8.134/1990, art. 6º).

Uma vez por ano vem a declaração. Em 2026, foi obrigatória, entre outros casos, para quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior (Receita Federal). O limite muda todo ano.

Pessoa física ou empresa: quando vale mudar?

Pessoa físicaEmpresa no Simples Nacional
Documento do atendimentoRecibo no Receita SaúdeNFS-e
ISSRegra do município para o autônomoNa guia mensal do Simples
INSSContribuinte individualSobre o pró-labore do sócio
Imposto de rendaCarnê-Leão, todo mêsO da empresa, na guia mensal do Simples
Cadastros a maisInscrição municipal, se a cidade exigirRegistro da empresa no CREFITO e Dmed anual

Fontes: LC 123/2006, art. 13, e Lei 6.839/1980, art. 1º.

Nenhuma lei diz "a partir de tanto, abra empresa". Quem diz é a conta feita com os seus números. Três sinais de que é hora de levar essa conta ao contador:

Decidiu abrir? A sociedade limitada pode ter um sócio só (Código Civil, art. 1.052, § 1º). O enquadramento no Simples, o contador faz com você.

Onde a fulcro entra, com CNPJ ou sem

A fulcro não escolhe o seu regime nem calcula imposto: código de serviço e alíquota do ISS vêm do seu contador, e a própria tela diz isso. O que ela faz é não deixar a obrigação do dia a dia escapar.

E se eu abrir CNPJ no meio do ano? Troque o regime em Configuração → Taxas: as pendências de recibo ficam guardadas e a NFS-e assume dali em diante. O resto da rotina de quem atende sozinho está no guia de gestão do autônomo.

Perguntas frequentes

Posso abrir MEI com outra atividade e atender como fisioterapeuta?

Não é o caminho. O MEI vale só para as ocupações da lista oficial, e fisioterapia não está nela. Quem quer CNPJ abre empresa no Simples Nacional, com um contador.

Quem tem CNPJ também emite pelo Receita Saúde?

Não para o que a empresa fatura: o Receita Saúde é de quem atende como pessoa física, e o atendimento da empresa sai com NFS-e.

O paciente precisa guardar o recibo do Receita Saúde?

Não. Segundo a Receita, o recibo emitido fica na base dela e aparece sozinho na declaração pré-preenchida do paciente.

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