Fisioterapeuta autônomo precisa de CNPJ? O mapa da pessoa física e da empresa
Resposta curta: Não. O fisioterapeuta pode atender como pessoa física, com registro ativo no CREFITO: emite o recibo pelo Receita Saúde, paga o imposto de renda pelo Carnê-Leão, contribui ao INSS como contribuinte individual e acerta o ISS com a prefeitura. MEI não é opção: fisioterapia não está na lista oficial. Abrir empresa é escolha, não obrigação.

Sexta, sete da noite, último atendimento domiciliar da semana. Na porta, a filha da paciente pergunta: "Você me manda a nota, para o imposto de renda?". No grupo de colegas, a resposta de sempre: "abre um MEI, é rapidinho".
A primeira tem resposta simples, com ou sem CNPJ. A segunda leva a um erro caro.
Atender como pessoa física ou como empresa são dois caminhos legais, cada um com a sua lista de obrigações. O problema não é escolher um deles: é misturar os dois, ou esquecer uma obrigação que você nem sabia que existia.
Fisioterapeuta autônomo precisa de CNPJ?
Não. Com registro ativo no CREFITO, você pode atender pelo CPF, em domicílio ou em consultório. O que a pessoa física precisa manter em dia:
- o recibo de cada pagamento, no Receita Saúde;
- o imposto de renda mensal, no Carnê-Leão;
- a contribuição ao INSS;
- a inscrição na prefeitura para o ISS, quando a sua cidade exige.
Fisioterapeuta autônomo pode ser MEI?
Não. O MEI só vale para as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º-B). A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, repetida no Portal do Empreendedor. Fisioterapeuta não está nela.
Código de atividade "parecido" só para caber é abrir a empresa com uma atividade que não é a sua. Para a fisioterapia, o CNPJ é empresa no Simples Nacional, que a mesma lei permite (art. 18, § 5º-B, XVI).
Fisioterapeuta autônomo paga ISS?
Em regra, sim: fisioterapia está na lista de serviços do ISS (Lei Complementar 116/2003, item 4.08). Para quem trabalha pessoalmente, o município pode cobrar um valor fixo, em vez de um percentual sobre cada atendimento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Cada capital faz de um jeito, e a nota fiscal também muda:
| Capital | ISS do autônomo de nível superior | Nota fiscal (NFS-e) | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Isento, se inscrito como pessoa física no cadastro municipal (CCM). | Obrigatória pelo emissor nacional desde 1º/8/2026, segundo aviso da prefeitura. | Fazenda SP · tabela 2026 |
| Rio de Janeiro | Com local fixo inscrito: R$ 124,31 por mês, cobrados em guia trimestral de R$ 372,93. Sem local fixo, não há ISS. | Confira na prefeitura. | Carioca Digital |
| Belo Horizonte | R$ 332,39 por trimestre, devido pela inscrição. | Dispensado; a prefeitura indica o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). | PBH |
| Brasília (DF) | R$ 861,64 por cota, em 4 cotas no ano. | Dispensado de documento fiscal. | Receita DF · Decreto 25.508/2005, art. 89 |
| Salvador | 5% sobre uma base fixa anual de R$ 27.919,25. | Obrigatória para o autônomo inscrito, segundo a Sefaz. | tabela 2026 · Plantão Fiscal |
| Fortaleza | R$ 1.168,36 por ano, em cota única ou até 3 parcelas. | Dispensado, por pagar valor fixo. | Sefin · Regulamento, arts. 673 e 702 |
| Recife | Valor fixo por semestre. Valor de 2026: confira na prefeitura. | Obrigatória para profissão de nível superior; só libera com o ISS do semestre pago. | Recife em Dia |
| Curitiba | R$ 1.651,32 por ano; isento no ano da inscrição e R$ 990,70 no 2º e 3º anos. | Obrigatória: a lei alcança todo prestador de serviço. | Decreto 2.672/2025 · LC 73/2009, art. 3º |
| Porto Alegre | 160 UFMs por ano (R$ 966,57); isento nos 3 primeiros anos de formado. | Dispensado. | SMF · Nota Legal |
Valores de 2026; a fulcro revisa esta tabela todo janeiro. Descontos à vista e isenções têm condições, que estão na fonte.
Em outra cidade, procure "ISS autônomo" no site da prefeitura. Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro da guia única mensal (LC 123/2006, art. 13, VIII).
Fisioterapeuta autônomo precisa emitir nota fiscal?
Como pessoa física, o documento obrigatório é o recibo do Receita Saúde, desde 1º de janeiro de 2025 (Instrução Normativa RFB 2.240/2024, art. 3º; veja o manual da Receita). Quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês ou fração (art. 4º). O passo a passo do Receita Saúde está neste guia.
A nota municipal (NFS-e) do autônomo depende da cidade: veja a terceira coluna da tabela acima. E emitir NFS-e como pessoa física não dispensa o Receita Saúde: a nota comprova o serviço; o recibo, o pagamento (pergunta 18 do manual).
Como empresa, a regra é a NFS-e, e a empresa de saúde entrega a Dmed uma vez por ano, declarando os pagamentos recebidos. O tutorial da NFS-e no padrão nacional está aqui.
Fisioterapeuta autônomo paga INSS?
Paga, como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, h). A contribuição é de 20% sobre o que você ganhou no mês, até o teto do INSS (arts. 21 e 28, III), e vence no dia 15 do mês seguinte (art. 30, II). Há ainda uma opção de 11% sobre o salário mínimo, com restrição de benefício (art. 21, § 2º, I); qual serve para você, o contador diz.
Atende também numa clínica, como autônomo? A clínica desconta e recolhe a sua contribuição sobre o que ela paga (Lei 10.666/2003, art. 4º). Na empresa, o sócio que tira pró-labore contribui sobre ele (Lei 8.212, art. 12, V, f).
Fisioterapeuta autônomo precisa de CNES?
O CNES é o cadastro oficial de todos os estabelecimentos de saúde do país, do SUS ou não. É obrigatório para que qualquer estabelecimento funcione, e estabelecimento, ali, é "espaço físico delimitado e permanente" (Portaria GM/MS 1.646/2015, arts. 2º, 3º e 4º).
Na prática, consultório, mesmo pelo CPF, precisa de CNES, como orienta o Ministério da Saúde. Atende só em domicílio, sem espaço próprio? A portaria não trata desse caso: confirme com a secretaria de saúde da sua cidade.
Se você tem o número, ele entra no cabeçalho do relatório que a fulcro monta para o reembolso do plano de saúde.
Fisioterapeuta autônomo precisa declarar imposto de renda?
Sim, em dois tempos. Todo mês, o que você recebe de pessoas físicas entra no Carnê-Leão, com o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte (Lei 7.713/1988, art. 8º; Receita Federal). Cada recibo do Receita Saúde já fica guardado no Carnê-Leão Web, sem redigitar.
No livro-caixa do Carnê-Leão, as despesas de custeio necessárias à atividade podem ser deduzidas. Locomoção e transporte não entram, o que pesa para quem atende em domicílio (Lei 8.134/1990, art. 6º).
Uma vez por ano vem a declaração. Em 2026, foi obrigatória, entre outros casos, para quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior (Receita Federal). O limite muda todo ano.
Pessoa física ou empresa: quando vale mudar?
| Pessoa física | Empresa no Simples Nacional | |
|---|---|---|
| Documento do atendimento | Recibo no Receita Saúde | NFS-e |
| ISS | Regra do município para o autônomo | Na guia mensal do Simples |
| INSS | Contribuinte individual | Sobre o pró-labore do sócio |
| Imposto de renda | Carnê-Leão, todo mês | O da empresa, na guia mensal do Simples |
| Cadastros a mais | Inscrição municipal, se a cidade exigir | Registro da empresa no CREFITO e Dmed anual |
Fontes: LC 123/2006, art. 13, e Lei 6.839/1980, art. 1º.
Nenhuma lei diz "a partir de tanto, abra empresa". Quem diz é a conta feita com os seus números. Três sinais de que é hora de levar essa conta ao contador:
- o faturamento cresceu e o Carnê-Leão do mês começou a pesar;
- você passou a atender clínicas ou empresas que pedem NFS-e;
- outros fisioterapeutas vão atender sob a sua responsabilidade, com você recebendo tudo e repassando: a Receita pode tratar você como empresa para a Dmed (perguntas da Dmed).
Decidiu abrir? A sociedade limitada pode ter um sócio só (Código Civil, art. 1.052, § 1º). O enquadramento no Simples, o contador faz com você.
Onde a fulcro entra, com CNPJ ou sem
A fulcro não escolhe o seu regime nem calcula imposto: código de serviço e alíquota do ISS vêm do seu contador, e a própria tela diz isso. O que ela faz é não deixar a obrigação do dia a dia escapar.
- Você responde "Como você atende hoje?" ao criar a conta, ou escolhe depois em Configuração → Taxas → Regime fiscal.
- A cobrança sai pela sua conta no Asaas, por Pix ou cartão, inclusive parcelado, e a conta pode ser no seu CPF.
- Sem CNPJ: cada pagamento recebido sem recibo vira pendência em Financeiro → Notas fiscais, com CPF, valor e data prontos para copiar. A emissão é pessoal, no seu gov.br: a fulcro não emite por você, aponta o que falta e guarda o que foi feito.
- Com CNPJ: a NFS-e sai pelo Asaas com um clique na aba Financeiro do tratamento, o status se atualiza sozinho e, se você ligar, o PDF vai ao paciente pelo WhatsApp assim que a prefeitura autorizar.
E se eu abrir CNPJ no meio do ano? Troque o regime em Configuração → Taxas: as pendências de recibo ficam guardadas e a NFS-e assume dali em diante. O resto da rotina de quem atende sozinho está no guia de gestão do autônomo.
Perguntas frequentes
Posso abrir MEI com outra atividade e atender como fisioterapeuta?
Não é o caminho. O MEI vale só para as ocupações da lista oficial, e fisioterapia não está nela. Quem quer CNPJ abre empresa no Simples Nacional, com um contador.
Quem tem CNPJ também emite pelo Receita Saúde?
Não para o que a empresa fatura: o Receita Saúde é de quem atende como pessoa física, e o atendimento da empresa sai com NFS-e.
O paciente precisa guardar o recibo do Receita Saúde?
Não. Segundo a Receita, o recibo emitido fica na base dela e aparece sozinho na declaração pré-preenchida do paciente.
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