Prontuário eletrônico de fisioterapia: o que a lei exige e como se organizar

agosto de 2026 · 6 min de leitura

Pastas de prontuário organizadas em prateleira de clínica

Prontuário não é burocracia: é a defesa do profissional e o direito do paciente. Na fisioterapia, três obrigações mandam no jogo: guarda longa, integridade do registro e proteção de dados. Este artigo resume o que observar.

Guarda de 20 anos

O prontuário físico ou eletrônico deve ser conservado por no mínimo 20 anos a partir do último registro. Papel se perde, mofa e vira caixa no depósito; sistema eletrônico resolve, desde que o fornecedor garanta a retenção mesmo depois de um eventual cancelamento do serviço. Pergunte isso antes de contratar.

Registro que não se apaga

Registro clínico fechado não pode ser sobrescrito. Correção gera novo registro, com autor e data; o histórico anterior permanece. Sistemas sérios arquivam em vez de excluir, e mantêm trilha de auditoria de quem viu e quem alterou o quê.

Estrutura mínima que protege você

LGPD: dado de saúde é dado sensível

Dado clínico é a categoria mais protegida da LGPD. Na prática: acesso por login individual com permissões por função, dados hospedados com segurança (de preferência no Brasil), registro de auditoria e nada de prontuário circulando em grupo de WhatsApp da equipe. A clínica é a controladora dos dados; o sistema é o operador, e precisa oferecer essas garantias por contrato.

Como a fulcro trata isso

Na fulcro, o prontuário nasce estruturado (avaliação com método, evolução por sessão, alta), nada é apagado (correção gera versão nova), tudo que é clínico tem trilha de auditoria automática e os dados ficam no Brasil. O diário de exercícios em casa gera um link para o próprio paciente marcar o que fez, e a adesão aparece antes da próxima sessão.

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